Data de Envio | Setor | Ato |
01/07/2013 08:32
| DP | |
24/06/2013 16:38
| GATBC | Despacho Processual Diverso nº 3277/2013 - |
06/06/2013 11:27
| DICAP | Despacho Processual Diverso nº 2641/2013 - |
22/05/2013 09:32
| S2C | Certidão de Trânsito em Julgado nº 465/2013 - |
20/05/2013 09:55
| SMPjTC | Ciência de Decisão nº 493/2013 - |
30/04/2013 01:10
| S2C | Acórdão nº 996/2013 - |
30/04/2013 01:10
| S2C | Certidão de Publicação DETC nº 355/2013 - |
15/02/2013 12:11
| GATBC | |
04/02/2013 19:20
| SMPjTC | Parecer nº 1370/2013 - legalidade e registro EMENTA: Aposentadoria. Retorno. Pela
legalidade com aplicação de multa. |
01/02/2013 20:49
| DP | Informação nº 1553/2013 - |
17/08/2012 07:57
| DIJUR | Ofício de Diligência nº 3144/2012 - |
17/08/2012 07:57
| DIJUR | Parecer nº 1450/2013 - EMENTA: Aposentadoria voluntária. Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Magistério. Preenchimento dos requisitos constitucionais. Legalidade e registro. Remessa prévia à Diretoria de Protocolo para complementação da autuação.
|
15/08/2012 14:44
| DP | Informação nº 7092/2012 - |
30/07/2012 19:46
| GATBC | Certidão de Envio Publicação DETC nº 763/2012 - |
30/07/2012 19:46
| GATBC | Despacho Processual Diverso nº 2183/2012 - |
30/05/2012 15:42
| DIJUR | Certidão de Decurso de Prazo nº 901/2012 - |
30/05/2012 15:42
| DIJUR | Ofício de Diligência nº 1709/2012 - |
30/05/2012 15:42
| DIJUR | Parecer nº 11010/2012 - EMENTA: APOSENTADORIA. DESCUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA. NEGATIVA DE REGISTRO. ABERTURA DE CONTRADITÓRIO. AO RELATOR PARA DELIBERAÇÃO. |
15/05/2012 14:13
| GATBC | Certidão de Envio Publicação DETC nº 373/2012 - |
15/05/2012 14:13
| GATBC | Despacho Processual Diverso nº 1058/2012 - |
13/05/2012 19:02
| SMPjTC | Parecer nº 5391/2012 - diligência EMENTA: Aposentadoria. Pela
intimação dos Srs. Celso
Kubaski e José Antônio
Pontarolo, respectivamente, ex
Chefe e Chefe do Poder
Executivo de Imbituva, para os
fins dispostos no presente
opinativo. |
14/10/2011 09:20
| DIJUR | Parecer nº 4756/2012 - APOSENTADORIA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE EXPLICITAÇÃO, NO ATO APOSENTATÓRIO, DA REGRA CONSTITUCIONAL PELO QUAL APOSENTADA A SERVIDORA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DOS REQUISITOS DE APOSENTADORIA. DILIGÊNCIA À ORIGEM. AO MPC. |
30/09/2011 13:31
| DP | Termo de Distribuição de Processo nº 15824/2011 - |